Profissionais qualificados munidos de certificado, solucionando todos os problemas pertinentes aos serviços, coordenando, fiscalizando e delegando funções. Noções em elétrica, hidráulica, jardinagem, limpeza de piscina etc..
Otimizando a união do grupo, para melhor apresentar os serviços que temos a oferecer.
Otimizando a união do grupo, para melhor apresentar os serviços que temos a oferecer.
Atribuições de zelador
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
DEVERES E OBRIGAÇÕES DE EMPREGADOS EM EDIFÍCIOS / CONDOMÍNIOS
Para efeito específico de hierarquia, segue abaixo relação de atribuições, obrigações e direitos da função do ZELADOR:
1) - Distribuir aos funcionários do condomínio/edifício, os serviços do dia, providenciando a entrega de material e equipamento necessários para execução das atividades, e proceder à fiscalização dos trabalhos, percorrendo os corredores, escadarias e as áreas comuns;
2) - Verificar diariamente o funcionamento de sistema de iluminação da área comum do condomínio/edifício, substituindo-os se for o caso;
3) - Verificar, fiscalizar e proteger convenientemente o elevador nos casos de entrada ou saída de mudanças ou volumes grandes, observando sempre o horário estabelecido para esse movimento. Qualquer alteração do horário estabelecido somente poderá ser efetivada com autorização da administração, que somente concordará em casos especiais. O funcionamento do elevador social, no caso de algum defeito ou irregularidade, avisar imediatamente a firma de conservação, para as devidas providências;
4) - Verificar o funcionamento das bombas de água, comunicando imediatamente a conservadora a irregularidade constatada;
5) - Retirar ou fiscalizar a coleta de lixo do condomínio/edifício;
6) - Providenciar a distribuição de correspondências as unidades, imediatamente após o recebimento no condomínio/edifício;
7) - Não permitir roupas penduradas nas janelas ou sacadas, solicitando delicadamente pela sua retirada, assim como, outros procedimentos que estão estipulados no regulamento interno do condomínio/edifício;
8) - Recomendar, reiteradamente, aos condôminos que embrulhem o lixo orgânico e o lixo em volumes separados e de forma adequada, verificando constantemente o estado de limpeza e desinfecção da lixeira;
9) - Não abandonar o edifício sob nenhum pretexto, para atender assuntos que não se relacionem com o mesmo. No caso de necessidade absoluta, solicitar ao síndico e na sua ausência ao subsíndico, deixar alguém na portaria (se for o caso), evitando que esta fique abandonada, informando ao seu substituto temporário para onde vai e quanto tempo ficará ausente;
10) - Não permitir a entrada de pessoas estranhas no prédio, devendo acompanhá-las a unidade procurada, em caso de dúvidas. Aos vendedores ou demonstradores, vedado o acesso ao condomínio/edifício, a menos que solicitado por algum morador;
11) - Supervisionar se estão sempre limpos os corredores, escadas, vidros, toldos, grades, ralos, áreas comuns, bem como os materiais de limpeza, ferramentas e utensílios, os quais devem ficar guardados em local de fácil acesso sob sua inteira responsabilidade;
12) - Verificar periodicamente o estado dos extintores de incêndios, registros e mangueiras de incêndio, comunicando imediatamente a administração qualquer irregularidade encontrada;
13) - Providenciar imediatamente, a vinda de turmas de socorro das empresas de fornecimento de gás, eletricidade e telefone, em caso de defeito que não possa ser sanado internamente. Providenciar o atendimento imediato, em caso de acidente, de qualquer morador ou empregado, chamando o pronto socorro, ou fazendo outro tipo de atendimento, chegar imediatamente até o acidentado;
14) - Solicitar o comparecimento da polícia, em caso de necessidade, evitando alarmar os moradores;
15) - No caso de incêndio, comunicar-se imediatamente com o corpo de bombeiros, providenciando para que não haja pânico entre os moradores;
16) - Comunicar imediatamente a administração qualquer ocorrência mencionada nos itens 13, 14 e 15;
17) - Manter sempre em bom estado de limpeza e conservação o condomínio/edifício (se for o caso);
18) - Recomendar aos moradores que não retenham os elevadores sem necessidade;
19) - Fazer os pequenos reparos e consertos que estiverem ao seu alcance;
20) - Atender aos moradores em assuntos de pouca demora, para serviços unicamente internos e que não prejudique os seus outros afazeres;
21) - Examinar fechaduras, cadeados, portas, eliminar vazamentos de torneiras, válvulas de descargas, regularizar curtos-circuitos, etc...;
22) - Atender a todos os condôminos e moradores com urbanidade e respeito, com delicadeza e imparcialidade. Todos os moradores são equivalentes em seus direitos e todos merecem o mesmo tratamento. Tratar com respeito os moradores e funcionários para poder exigir-lhes igual tratamento;
23) - Evitar comentários, de qualquer natureza, que fujam da alçada de seus serviços relativos ao condomínio/edifício. Deverá ser totalmente evitado aquilo que vulgarmente se denomina "fofoca", que somente traz confusão e discórdia;
24) - Zelar constantemente pelos jardins do condomínio/edifício quando necessário, evitar a destruição de plantas, e, pelo menos uma vez por dia regá-las;
25) - Levar imediatamente ao conhecimento da administração e supervisão qualquer falha por parte dos demais funcionários de condomínio/edifício, fazendo um relato justo dos fatos ocorridos;
26) - Deve apresentar-se ao trabalho com boa aparência, cultivar hábitos de boa conduta pessoal, evitando o hábito de fumar nas dependências internas do condomínio/edifício ou na presença de condôminos e de terceiros;
27) - Sob hipótese alguma poderá ingerir bebida alcoólica em horário de trabalho;
28) - Manter sempre atualizada a relação de moradores por apartamento e a relação dos apartamentos quanto a assinatura de jornais. Repassar todas as alterações aos demais funcionários, assim como, instruções recebidas por parte do síndico do edifício;
29) - Fazer leitura do gás e marcação nas planilhas para envio ao administrador (a);
30) - Fiscalizar continuamente o uso de EPI (equipamento de proteção individual) por parte dos funcionários, e comunicar a insistência da falta de uso do EPI ao supervisor para que tome as medidas cabíveis.
OBSERVAÇÃO
*** O uso do EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL é obrigatório, podendo o funcionário ser demitido por justa causa por falta de uso. ***
OBSERVAÇÃO
*** O uso do EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL é obrigatório, podendo o funcionário ser demitido por justa causa por falta de uso. ***

